O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo instituiu, através da resolução 108, de 10 de fevereiro de 2003, a emissão do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos para fins de isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCMD. O documento terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada, desde que requerida no prazo de 3 meses antecedentes ao seu vencimento. Para obter o certificado, a entidade deverá requerer sua emissão junto ao protocolo geral da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, instruída com cópia dos seguintes documentos:I. estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração.II. ata da última eleição da diretoria e sua alteração devidamente registradas.III. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.IV. balanços e demonstrativos dos resultados dos 3 (três) últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade interessada não atingir tal período.


