Como representante de uma instituição beneficente, gostaria de saber se podemos praticar atividade econômica diversa para que consigamos obter mais receitas para a organização. A existência de lucros descaracteriza a natureza da instituição beneficente?

Essa é uma dúvida muito frequente, mas de extrema importância.

Em nosso ordenamento jurídico, já foi pacificado pela jurisprudência o entendimento quanto à plausibilidade jurídica da atividade econômica pela organização social para a manutenção de seus fins. Logo, não há qualquer impedimento para a exploração de atividade econômica enquanto atividade meio, desde que não haja distribuição de lucros e a renda obtida seja totalmente revertida em prol da finalidade social da instituição beneficente.

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