Prevista parar começar a valer em agosto próximo, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) teve sua entrada em vigor postergada para o início de maio do ano que vem. Com isso, organizações da sociedade civil e empresas ganharam um fôlego maior para se adaptar à legislação.
O adiamento está previsto na Medida Provisória 959, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril. Embora já esteja em vigor, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de efetivamente se tornar permanente.
A LGPD obrigará todas as pessoas jurídicas do país a ter política própria de gestão de dados pessoais, inclusive as OSCs, uma vez que lidam com dados de milhões de doadores em suas bases.
Fonte: Da Redação


