Portadores de deficiências estão livres de IPI ao comprar automóveis

O Secretário da Receita Federal instituiu, em 03 de fevereiro de 2003, a norma que prevê a aquisição de veículos destinados aos deficientes físicos com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).O benefício, entretanto, poderá ser utilizado apenas uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

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