A prefeita Marta Suplicy promulgou a Lei 13.520 de 06 de fevereiro de 2003, que cria o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da área do Projeto Luz. Trata-se de um fundo de natureza contábil, sem personalidade jurídica própria e com duração mínima de 20 anos, que será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme artigo 3º da lei municipal.


