A Prefeitura de São Paulo, através da Lei n.º 13.540, de 24 de março de 2003, instituiu o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídios, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.O Programa VAI tem como escopo estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural da cidade; promover a inclusão cultural e estimular dinâmicas culturais locais, bem como a criação artística.Os recursos poderão ser pleiteados por toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, desde que comprove possuir domicílio ou sede no município de São Paulo há pelo menos dois anos, e apresente propostas artístico-culturais em conformidade com a lei.Ressalta informar que excluem-se da concorrência funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação de Propostas, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuges.


