O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da resolução nº 2 de 25 de janeiro de 2005, determina que pessoas portadoras de deficiência tenham prioridade no julgamento de processos, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência. Para requerer o direito, deve-se comprovar a condição mediante atestado médico e encaminhar o requerimento de prioridade ao Gabinete do Ministro Relator.