STJ prioriza processos de portadores de deficiência

Por: Revista Filantropia
01 Março 2005 - 00h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da resolução nº 2 de 25 de janeiro de 2005, determina que pessoas portadoras de deficiência tenham prioridade no julgamento de processos, desde que a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência. Para requerer o direito, deve-se comprovar a condição mediante atestado médico e encaminhar o requerimento de prioridade ao Gabinete do Ministro Relator.

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup