A Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo ao projeto de lei nº 5.974/05, do Senado, que cria o chamado Imposto de Renda Ecológico, permitindo a pessoas físicas e jurídicas deduzirem parte das doações destinadas a projetos voltados à conservação dos recursos naturais. As pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos em favor de projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito estufa. Para as pessoas jurídicas, os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente. A dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido. O PL continua em tramitação.