O direito à bolsa-atleta poderá ser estendido aos guias de atletas paraolímpicos cegos ou com pouca acuidade visual, de acordo com o projeto de lei n° 6.586/09 do Senado, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a lei n° 10.891/04, que instituiu a bolsa, os esportistas paraolímpicos receberão um auxílio no valor de R$ 2,5 mil por mês enquanto estiverem treinando para futuras competições internacionais.