Benefícios concedidos com prova de incapacidade física
Por: Consultoria Economica
01 Novembro 2003 - 00h00
O Tribunal Regional Federal da 4ª Regional decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode exigir, para a concessão de benefício assistencial a portadores de deficiência física, a comprovação de “incapacidade para a vida independente”. Para o juiz Néfi Cordeiro, a interpretação jurídica e a avaliação das provas podem “demonstrar se pessoa é capaz de viver sozinha ou se precisa de amparo rotineiro.